O Decreto-Lei nº 259/2007, de 17 de Julho – Aprova o regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas., tendo sido, ao abrigo deste diploma, publicada a Portaria n.º 791/2007, de 23 de Julho, que faz referência aos indicados “salões de cabeleireiro”. Sendo a entidade competente para o licenciamento a Câmara Municipal, sugeríamos o contacto com a mesma para esclarecimentos sobre este assunto.
A Portaria nº 796/93, de 6.09, que sujeita à obrigatoriedade de indicação de preços a que se refere o artigo 10º do Decreto-Lei nº 138/90, de 26 de Abril, os serviços praticados nos cabeleireiros.
O Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
Apesar das seguintes matérias estarem fora do âmbito desta Autoridade, é de referir ainda os seguintes diplomas:
A Portaria nº 799/90, de 6.09, que estabelece as normas para a obtenção da carteira profissional para o exercício das profissões de cabeleireiro/a, barbeiro/a, manicuro/a, pedicuro/a, calista, esteticista, massagista de estética e afins, estando o exercício das funções inerentes à categoria profissional de "Oficial de cabeleireira" condicionada à titularidade e posse da respectiva carteira profissional.
O Decreto-Lei nº 243/86 de 20.08, que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços.
O Decreto-Lei nº 189/2008, de 24 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 115/2009, de 18 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos produtos cosméticos e de higiene corporal.
FONTE: ASAE